Prefeito se nega a cumprir lei que denomina
CASA DE CULTURA CÂMARA TORRES
a Casa da Cultura de Paraty
O prefeito municipal de Paraty, RJ, José Carlos Porto Neto, conhecido como Zezé, pode estar cometendo, desde 2005, crime de responsabilidade ao negar-se a cumprir a Lei Municipal 1414, de 2004, que denominou Casa de Cultura Câmara Torres a Casa da Cultura de Paraty. A Lei está em pleno vigor desde junho de 2004, mas é ignorada pelo Poder Executivo do Município. O crime é classificado como "de ordem pública", sujeito ao julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao infringir o Art. 1º item XIV, do Decreto-Lei nº 201, de 27.2.1967, punido com pena de detenção de três meses a três anos, por "negar execução a lei municipal". O decreto que dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, estabelece que a condenação definitiva do prefeito "acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação". O Decreto-Lei determina, ainda, que durante a instrução criminal, o prefeito deverá se afastar do cargo. A Casa da Cultura de Paraty está instalada num sobrado de mais de duzentos anos, de propriedade da Prefeitura Municipal de Paraty, com cessão de uso a uma ONG que a administra. No prédio, funcionou uma escola estadual, um clube e, nos últimos três governos anteriores ao de Zezé, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. O edifício foi restaurado com recursos das empresas Votorantim, Springer Carrier e Eletronuclear, sendo esta última e a própria Prefeitura as mantenedoras das atividades da Casa.
José Augusto da Câmara Torres (1917-1998), jornalista, educador, advogado e político, foi o mais importante líder comunitário e político de Paraty e do Extremo Sul Fluminense no Século XX. A idéia da homenagem a Câmara Torres foi sugerida à Câmara Municipal pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção de Paraty, que ele criou e instalou, em virtude dos relevantes serviços prestados pelo homem público, que dedicou mais de cinqüenta anos de sua vida à Educação, à Cultura, à Justiça, à preservação do patrimônio arquitetônico e ecológico de Paraty, ao desenvolvimento sócio-econômico do Município Monumento Nacional. O autor do Projeto de Lei que resultou na Lei 1414 foi o então vereador e presidente da Câmara Municipal, Casé Miranda. A proposição foi aprovada, em dois turnos, por unanimidade, pela Câmara, sancionada em 29 de junho de 2004 pelo prefeito José Cláudio Araújo, entrando em vigor dias depois, na sua publicação. A Lei estabelece, em seu Artigo 2º, que "a Prefeitura procederá, no prazo de 90 (noventa) dias, a adequação necessária ao cumprimento da Lei". No entanto, até hoje, apesar dos insistentes apelos da família do homenageado, de lideranças locais, da Imprensa, de cidadãs e cidadãos paratyenses ao prefeito, ele ignora a Lei e, de modo inexplicável e injustificadamente, não efetiva a homenagem do Povo de Paraty ao ilustre homem público. A Câmara Municipal permanece silente, omissa, escandalosamente inerte diante da situação, bem como o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que já recebeu duas representações sobre o suposto crime e, também, absurdamente, nenhuma providência tomou: não investigou, não apurou, não denunciou, arquivando ambas com base em parecer flagrantemente injurídico e ilegal. Para o jornalista e consultor cultural, Marcelo Câmara, filho do homenageado, "o comportamento condenável do prefeito, a desobediência à Lei 1414, de 2004, além de se apresentar como um crime contra a ordem jurídica, o Estado democrático de direito - constitui um desrespeito à vontade do povo paratyense, à memória de Câmara Torres, um atentado à Cidadania, à Cultura, à História recente de Paraty".
Angra dos Reis denominou a sua mais importante instituição cultural Teatro Municipal Câmara Torres. Os municípios de Rio Claro, Mangaratiba e Niterói preparam homenagens semelhantes ao grande homem público, uma das mais brilhantes personalidades da história cultural e política do Estado do Rio de Janeiro.
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